Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA

   

1. Processo nº:9249/2022
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
16.RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E O FORNECIMENTO DE PASSAGENS NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL DE CONTAS, REVOGANDO A NORMA ANTERIOR, QUAL SEJA, A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17/2006.
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Distribuição:5ª RELATORIA

6. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 221/2022-RELT5

6.1. Trata-se de Projeto de Resolução Administrativa apresentado originalmente pela Presidência, com base em proposta da Assessoria de Normas, que dispõe sobre a concessão de diárias e o fornecimento de passagens no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. 

6.2. Juntamente com a apresentação inicial, consta a minuta completa da normativa e os fundamentos que nortearam o projeto.

6.3. A justificativa trazida pelo Conselheiro Presidente destaca que “as alterações propostas possuem a finalidade de atualizar e aperfeiçoar a norma supracitada, bem como garantir maior paridade no tocante as indenizações de diárias no âmbito deste TCE/TO”.

6.4. Instada, a Assessoria de Normas e Jurisprudências elaborou e analisou este projeto considerando os aspectos jurídicos e as normas de técnica legislativa, submetendo-o à Presidência (processo SEI nº 22.005277-8) para as providências ulteriores relativas à apresentação de justificativa, autuação e sorteio de relator.

6.5. O projeto de resolução administrativa foi levado à sessão do Tribunal Pleno do dia 30 de novembro de 2022 (vídeoconferência) e distribuído a 5ª Relatoria para a necessária tramitação, em consonância com os artigos 276 a 286 do Regimento Interno desta Casa.

6.6. Concedi aos senhores Conselheiros, Auditores/Conselheiro Substitutos e Procurador Geral de Contas o prazo regimental de dez (10) dias para o envio de emendas e sugestões à proposta, conforme processo SEI nº 22.005517-3. Na mesma oportunidade, com vistas a permitir-lhes o integral conhecimento da matéria de que trata o processo, foi informado que o teor do projeto está disponível no sistema e-Contas, contendo a justificativa e o texto consolidado da alteração da norma, com vistas à votação.

6.7. Não houve manifestação apresentação de emendas ao projeto.  

É o Relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 05/12/2022 às 10:19:42
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 257586 e o código CRC 72E9277

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